
Análise jurídica da liberação das contas de Monark por Moraes, após quase 2 anos:
1) Moraes mandou bloquear as redes de Monark com base na AEED/TSE, órgão sem legitimidade para peticionar ao STF. Ele instrumentalizou a AEED como uma espécie de PGR pessoal contra adversários.
2) Na decisão, Moraes não cita leis ou crimes específicos, apenas alega que Monark disseminou “notícias falsas” sobre as eleições. Porém, fake news não são crime no Brasil, nem há definição legal para o termo.
3) O bloqueio total das contas de Monark é ilegal. A lei permite apenas a remoção de posts ilícitos para garantir a liberdade de expressão e evitar censura (art. 19 do Marco Civil da Internet).
4) Ao remover todas as contas de Monark, Moraes destruiu sua persona digital, prejudicando sua subsistência e violando o direito ao trabalho e a proibição de penhora de instrumentos de trabalho.
5) A decisão impôs multa de R$ 10.000,00/dia caso Monark publicasse fake news, algo que sequer é crime. Isso viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF).
6) Desde agosto de 2023, Monark não foi denunciado pela PGR, evidenciando que não há provas contra ele. Além disso, ele sequer tem foro privilegiado para julgamento no STF.
7) Monark foi censurado, multado e punido sem crime algum. A investigação sem denúncia apenas reforça a perseguição política e o caráter ilegal das medidas.
8) Curiosamente, o desbloqueio ocorreu pouco antes da visita da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. O relator Pedro Vaca Villarreal analisará denúncias da direita sobre abusos de Moraes.
Moraes está com medo?