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Comissão repudia decisões que relativizam estupro de vulnerável
Consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a lei
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher aprovou, nesta quarta-feira (25), uma nota oficial de repúdio à relativização do crime de estupro de vulnerável.
O documento reage a decisões judiciais que utilizam argumentos como “vínculo afetivo” ou “formação de núcleo familiar” para absolver agressores de crianças e adolescentes.
A nota foi motivada por decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”.
A nota baseia-se no Art. 217-A do Código Penal e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o texto, a conjunção carnal com menores de 14 anos configura crime, independentemente de suposto consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior.
“Pedofilia não é casamento; relacionamento com vulnerável é estupro de vulnerável”, destaca o documento da comissão.
O texto reforça que a proteção integral à criança é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



